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Teresópolis, Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, Brazil
Nossa filial é composta por membros diretores e conselheiros residentes no próprio município, o que propicia conhecermos os nossos próprios problemas e necessidades facilitando a tomada de decisões e ações específicas e direcionadas.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Curso de Primeiros Socorros no Parque Nacional Serra dos Órgãos

Entre os dias 18 a 24 de julho estará sendo realizado o 1º Curso de Primeiros Socorros por monitores e instrutores da Curz Vermelha Brasileira Filial Teresópolis para os guias turísticos do Parque Nacional Serra dos Órgãos através da parceria com o Instituto Chico Mendes.

Das aulas teórico-práticas ministradas, os 30 guias contarão ao final do curso com a simulação de um grande acidente e cujas instruções deverão ser colocadas em prática.

Mais uma vez a população poderá contar com o auxílio da CVB Teresópolis!

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Cruz Vermelha Brasileira Filial Teresópolis: Declarada como Utilidade Pública Municipal.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS/RJ – 29/06/2011*



*LEI MUNICIPAL Nº 3.025, DE 15 DE JUNHO DE 2011.*

EMENTA: DISPÕE SOBRE A DECLARAÇAO DE UTILIDADE PUBLICA DA CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.*

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a “CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS”, com sede na Rua Julio Rosa, 366, Bairro
Tijuca, Teresópolis/RJ, inscrito no CNPJ nº 12.215.826/0001-57 (Matriz),
fundado em 25 de julho de 2005.

Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os
direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quinze dias do mês de junho do ano
de dois mil e onze.



JORGE MARIO SEDLACEK

= PREFEITO =

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Nossa Missão, Visão, Diretrizes e Princípios


O Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional 2011-2014que está sendo proposto pela CVB - Teresópolis origina-se da compreensão histórica e concreta da realidade sobre a qual pretendemos agir. Essa consolidação se expressa na vontade de sua equipe gestora e de seus voluntários pela continuidade das ações institucionais prezando pela qualidade da atividades de socorrismo, assistência à saúde e educação, sendo ampliada a extensão, a pesquisa ea gestão.

Destes fundamentos, decorrem quatro diretrizes básicas e gerais:
 1. A instituição se orienta pelo interesse em corresponder às necessidades da sociedade, na especificidade de sua natureza de ajuda humanitária.

2. A CVB – Teresópolis opta pela integração entre a saúde, ensino, o trabalho, a comunidade através de seu lema principal – a ajuda humanitária.

3. Para toda a sua atuação, a gestão atual e seus voluntários se comprometem com os princípios fundamentais da Cruz Vermelha Brasileira comungando dos mesmos ideais.

4. Participação, integração, inclusão social e qualidade dos serviços prestados permeiam todas as atividades da CVB – Teresópolis.

Sua visão consiste em contribuir para o desenvolvimento do município, na perspectiva de uma sociedade justa, solidária e ética, como também as expressas na missão institucional:

• Atenuar os sofrimentos humanos com toda a imparcialidade, sem distinção de raça, nacionalidade, sexo, nível social, religião e opinião política.

• Agir, em caso de guerra, e preparar-se, na paz, para atuar em todos os setores abrangidos pelas Convenções de Genebra e em favor de todas as vítimas de guerra, tanto civis como militares;

• Contribuir para melhoria de saúde, a prevenção de doenças e o alívio do sofrimento, através de programas e de serviços que beneficiem à comunidade, adaptados às necessidades de peculiaridades nacionais e regionais, podendo também, para isso, criar e manter cursos regulares, profissionalizantes e de nível superior;

• Organizar, dentro do plano nacional, serviços de socorro de emergência às vítimas de calamidade, seja qual for sua causa;

• Recrutar, treinar e aplicar o pessoal necessário às finalidades da instituição;

• Incentivar a participação de crianças e jovens nos trabalhos da Cruz Vermelha;

• Divulgar os princípios humanitários da Cruz Vermelha a fim de desenvolver na população, e particularmente nas crianças e nos jovens, os ideais de paz, respeito mútuo e compreensão entre todos os homens e todos os povos
.

 Para compreender melhor esta missão, o Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho que o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) tem por dever apoiar, foram oficialmente proclamados na 20ª Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho que teve lugar em Viena em 1965. Esses princípios são os seguintes:

• HUMANIDADE - O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho nascido da preocupação de prestar auxílio sem discriminação aos feridos, dentro dos campos de batalha, esforça-se por prevenir e aliviar, em todas as circunstâncias, o sofrimento humano. Tem em vista a proteção da vida e saúde, bem como a promoção do respeito pela pessoa humana. Favorece a compreensão mútua, a amizade, a cooperação e uma paz duradoura entre todos os povos.

• IMPARCIALIDADE - O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho não faz qualquer distinção quanto à nacionalidade, raça, religião, condição social ou filiação política. O Movimento empenha-se unicamente em socorrer todos os indivíduos na medida do seu sofrimento e da urgência das necessidades.

• NEUTRALIDADE - A fim de guardar a confiança de todos o Movimento abstém-se de tomar parte nas hostilidades e em controversas de ordem política, racial, religiosa ou ideológica.

• INDEPENDÊNCIA - O Movimento é independente. As Sociedades Nacionais, auxiliares dos poderes públicos no desempenho das suas atividades humanitárias, e submetidas às leis que regem o seu país respectivo, devem guardar uma autonomia que lhes permita agir sempre de acordo com os princípios do Movimento.

• VOLUNTARIADO - O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho é uma instituição de socorro voluntária e desinteressada.

• UNIDADE - Só pode existir uma única Sociedade Nacional da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho em cada país. Ela deve estar aberta a todos e estender a sua ação humanitária a todo o território nacional.

• UNIVERSALIDADE - O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho é uma instituição universal, no seio do qual todas as Sociedades têm direitos iguais e o dever de se ajudarem umas as outras.